sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

NESTE NATAL O INIMIGO OCULTO DA TRANSPARÊNCIA É...

     Durante esta semana natalina, o Brasil foi surpreendido pela noticia das liminares concedidas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski que limitam os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Principalmente no que diz respeito às investigações dos atos dos magistrados e às punições dos mesmos, estas liminares acabaram se transformando em um retrocesso na busca por um judiciário que objetiva uma transparência no Estado Democrático de Direito em detrimento aos desmandos e ao corporativismo que insistem em fazer parte do mundo da magistratura.

           
A luta da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e membro do CNJ Eliana Calmon, ecoa o clamor de uma sociedade que espera por uma celeridade maior da nossa justiça e que a estrutura do judiciário se afaste das mazelas e das teias de corrupção, nepotismo e de inúmeros escândalos envolvendo juízes que envergonham esta esfera de poder. E todos nós sabemos que em qualquer esfera de poderes é preciso manter a vigilância. Por isso, concordo com a frase do historiador britânico John Emerich Edward Dalberg-Acton: “O poder corrupto corrompe. O poder absoluto corrompe absolutamente.
           
O CNJ surge justamente no bojo da, tão propalada na época, ”Reforma do Judiciário”, através da Emenda Constitucional de 2004. Desde a sua promulgação em dezembro deste ano, vinha exercendo o que a maioria das corregedorias do judiciário empurrava para debaixo do tapete: inúmeras denúncias que muitas vezes não sofriam sequer apurações ou resultavam em sanções contra juízes incompetentes. Ou será que não existe incompetência nesse meio? Será que os juízes (que são seres humanos) estão acima do bem e do mal? Ou será que, assim como na História Geral, os magistrados, através de sua associação, querem fazer uma “Contra-Reforma”?
           
Nunca vi uma movimentação tão grande por parte dos serventuários da justiça como quando o CNJ procurou determinar metas a serem cumpridas. Ou seja, aquele discurso cômodo de que faltavam magistrados para melhorar a resposta do judiciário nas ações – o que também é uma verdade – encobria muitas vezes a acomodação e a improdutividade, a corrupção e a inércia. Por isso, é preciso haver investigação de órgãos e pessoas que não façam parte desse esquema e que não sejam facilmente assediadas, podendo exercer as suas obrigações de forma livre de qualquer tipo de pressão.
           
É claro que uma instituição que completa este ano apenas sete anos de existência pode ter inúmeros defeitos. Mas no caso do CNJ ficou evidenciado que a sua atuação trouxe uma esperança para os operadores do direito e também para a sociedade de que a nossa Justiça poderia trilhar caminhos mais prósperos e transparentes. Além do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o CNJ transformou-se em mais uma instituição que visa a coibir os desmandos que são constantes em nosso país, principalmente no poder Judiciário que, ao longo de boa parte da sua história, se mantinha como uma estrutura inviolável que pregava a democracia e transparência, mas que pouco as exerciam no próprio meio.
           
Aguardo e torço com ansiedade para que o pleno do STF derrube as liminares concedidas e que, ao contrário, ressalte a importância da atuação CNJ para que se evite o aumento do padecimento e da descrença da sociedade no poder Judiciário e também para que exerça de forma livre o que dispõe a nossa Constituição Federal em seu artigo 103-B, §4º, incisos I a VII. Que as investigações não cessem independentemente de classe social, de amizade ou parental de magistrados que são suspeitos de atos que não condizem com a importância da sua função. Afinal de contas, o ditado a seguir serve para todos: quem não deve não teme.

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